quinta-feira, 7 de julho de 2016

Como funciona o DEPEN

HOP!

Aos concurseiros que estão na batalha diária em busca de uma vaga no serviço público, em especial nas instituições de segurança pública, hoje vamos responde a um questionamento feito na nossa fan page pelo leitor DANIEL CORREIA.

Ele perguntou o seguinte: "Algum guerreiro do blog pode explanar um pouco mais do trabalho no Depen? As atividades dos servidores em si é um mistério, tenho interesse na carreira, mas não sei a rotina de trabalho, as responsabilidades, vantagens, etc. Ouvi "boatos" de que fazem operações como o transporte e custódia de detentos entre os estados aos quais possuem presídios federais, agem em conjunto com a PF e a Força Nacional?"

Vamos então à resposta do nosso colaborador BRAVO SIX, que já trabalhou por muitos anos no DEPEN e hoje em dia faz parte do quadro da POLÍCIA FEDERAL:


Olá, amigo! Sou veterano do grupo de estudos Missão Federal, atualmente sou Policial Federal, mas fui Agente Penitenciário Federal por vários anos, e tenho muito orgulho de ter feito parte desse importante órgão. Portanto, sinto-me habilitado para responder o seu questionamento e falar um pouco da rotina de serviço desses profissionais. Vamos lá! 

Primeiramente, vamos ver a Lei que cria o cargo de Agente Penitenciário Federal, que é muito esclarecedora para entendermos o que, de fato, faz esse servidor público. A Lei a que me refiro é a nº 10.693 de 2003. Portanto, como podemos observar, trata-se de um cargo relativamente novo, comparado com as carreiras da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 


Dispõe a referida norma, em seu artigo 2º, o seguinte: 



Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de Polícia Federal. 

Posteriormente, as atribuições do cargo de Agente Penitenciário Federal foram alteradas pela Lei 12.269/10, chegando-se à seguinte redação: 



Art. 123. Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e às dependências do Departamento de Polícia Federal.” (NR) 

Acredito que essa tenha sido a última alteração legislativa na carreira dos Agentes Penitenciários Federais, onde foi incluída, expressamente, a atribuição de realização de ESCOLTAS das pessoas presas. Aliás, os Agentes Penitenciários Federais fazem essas escoltas com um padrão de excelência muito grande, com um protocolo de trabalho que não fica abaixo de qualquer outra força de segurança pública brasileira. Ao contrário, é comum os Agentes Penitenciários Federais ministrarem cursos de escolta penitenciária a outras forças, além de contribuírem auxiliando na implementação de protocolos de segurança penitenciária em diversas penitenciárias brasileiras, a exemplo do Maranhão e Piauí. 



Agentes Penitenciários Federais e viatura ostensiva do DEPEN. 
Imagem extraída da web. Fonte desconhecida. 

Esmiuçando as outras atribuições legais, além da escolta, podemos ver que o Agente Penitenciário Federal é responsável pelas funções de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais, ou seja, recolhidas em uma das quatro penitenciárias federais existentes no Brasil (Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Porto Velho/RO e Mossoró/RN). 

De um modo geral, as atividades realizadas pelos Agentes Penitenciários Federais assemelham-se às realizadas pelos Agentes Penitenciários Estaduais. Ou seja, trata-se mais ou menos daquele serviço de custódia do dia a dia que você assiste em filmes onde é mostrada a rotina de um presídio, com a ressalva de que no Sistema Penitenciário Federal os procedimentos são feitos com um nível de segurança muito grande. O trabalho, em regra, consiste em retirar os presos para o banho de sol diário, segundo um protocolo de trabalho previamente aprovado, encaminhar o preso para a enfermaria, advogado, oficinas de trabalho, etc. 


Os Agentes Penitenciários Federais também realizam serviços administrativos nos presídios federais e na sede do órgão, em Brasília, como recursos humanos, setor financeiro, jurídico, etc. Não sei se essas atribuições já se encontram expressas em lei, mas era uma antiga e justa reivindicação da categoria. 


Gostaria de ressaltar a parte de assistência e orientação ao preso. Quem pretende ingressar na carreira de Agente Penitenciário Federal (ou estadual) precisa ter em mente que será necessário assistir as pessoas recolhidas nos estabelecimentos prisionais. Significa dizer que você terá que orientar o preso, encaminhar requerimentos deles aos setores competentes, levá-lo ao encontro do advogado no parlatório, entregar um medicamento, livros, alimentação, dentre outras atividades estabelecidas nos normativos do DEPEN. 


Esse vídeo abaixo, extraído do youtube, lhe dará um grande norte de como é a rotina dentro de um presídio federal. Procure outros no youtube que, certamente, você encontrará alguns: 




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=v-6QMxwLF4Y 

Esse programa “Via Legal” fez uma grande reportagem sobre a rotina dos presídios federais na época. Procure no youtube que há uns 4 vídeos diferentes, alguns mostrando a parte de segurança, outros mais voltados à parte de ressocialização dos presos, etc. 

Os Agentes Penitenciários Federais são responsáveis, ainda, pela segurança externa dos presídios federais e pelo perímetro de segurança. Essa é a parte que realmente se difere dos Agentes Estaduais, pois, em muitos Estados, a segurança dos presídios estaduais é realizada pela Polícia Militar. 

Pois bem, nos presídios federais, quem faz tudo isso (segurança interna e externa), são os Agentes Penitenciários Federais. São eles que ficam nas torres de vigilância e nos postos de segurança, fazendo a segurança da unidade contra possíveis invasões, revistando visitantes e prestadores de serviços, operando aparelhos de raio-x, etc. Os Agentes Penitenciários Federais fazem a segurança externa fortemente armados, com pistolas e fuzis, coletes e capacetes balísticos, além de outros tipos de armamento. 


Imagem de Agentes Penitenciários Federais realizando a segurança externa a partir das torres de observação e vigilância. Imagem extraída da web. Fonte desconhecida. 

Em síntese, esse é o trabalho realizado pelo Agente Penitenciário Federal, responsável pela custódia de presos de alta periculosidade, oriundos de presos de diversos cantos do país. Os vídeos sugeridos darão uma boa noção da rotina de serviço para quem pretende ingressar nessa carreira. 

Gostaria de lembrar, por fim, que os presídios federais seguem um alto padrão de excelência, não havendo notícias de superlotação, resgates, fugas, rebeliões, motins, drogas, celulares, mortes, etc, desde que foram criados. Também não há denúncias de corrupção entre os agentes. 

Qualquer dúvida, estarei à disposição para esclarecer! 

Grande abraço, 
BRAVO SIX.

Como funciona o DEPEN

HOP!

Aos concurseiros que estão na batalha diária em busca de uma vaga no serviço público, em especial nas instituições de segurança pública, hoje vamos responde a um questionamento feito na nossa fan page pelo leitor DANIEL CORREIA.


Ele perguntou o seguinte: "Algum guerreiro do blog pode explanar um pouco mais do trabalho no Depen? As atividades dos servidores em si é um mistério, tenho interesse na carreira, mas não sei a rotina de trabalho, as responsabilidades, vantagens, etc. Ouvi "boatos" de que fazem operações como o transporte e custódia de detentos entre os estados aos quais possuem presídios federais, agem em conjunto com a PF e a Força Nacional?"


Vamos então à resposta do nosso colaborador BRAVO SIX, que já trabalhou por muitos anos no DEPEN e hoje em dia faz parte do quadro da POLÍCIA FEDERAL:


Olá, amigo! Sou veterano do grupo de estudos Missão Federal, atualmente sou Policial Federal, mas fui Agente Penitenciário Federal por vários anos, e tenho muito orgulho de ter feito parte desse importante órgão. Portanto, sinto-me habilitado para responder o seu questionamento e falar um pouco da rotina de serviço desses profissionais. Vamos lá! 


Primeiramente, vamos ver a Lei que cria o cargo de Agente Penitenciário Federal, que é muito esclarecedora para entendermos o que, de fato, faz esse servidor público. A Lei a que me refiro é a nº 10.693 de 2003. Portanto, como podemos observar, trata-se de um cargo relativamente novo, comparado com as carreiras da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 


Dispõe a referida norma, em seu artigo 2º, o seguinte: 



Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de Polícia Federal. 

Posteriormente, as atribuições do cargo de Agente Penitenciário Federal foram alteradas pela Lei 12.269/10, chegando-se à seguinte redação: 



Art. 123. Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e às dependências do Departamento de Polícia Federal.” (NR) 

Acredito que essa tenha sido a última alteração legislativa na carreira dos Agentes Penitenciários Federais, onde foi incluída, expressamente, a atribuição de realização de ESCOLTAS das pessoas presas. Aliás, os Agentes Penitenciários Federais fazem essas escoltas com um padrão de excelência muito grande, com um protocolo de trabalho que não fica abaixo de qualquer outra força de segurança pública brasileira. Ao contrário, é comum os Agentes Penitenciários Federais ministrarem cursos de escolta penitenciária a outras forças, além de contribuírem auxiliando na implementação de protocolos de segurança penitenciária em diversas penitenciárias brasileiras, a exemplo do Maranhão e Piauí. 



Agentes Penitenciários Federais e viatura ostensiva do DEPEN. 
Imagem extraída da web. Fonte desconhecida. 

Esmiuçando as outras atribuições legais, além da escolta, podemos ver que o Agente Penitenciário Federal é responsável pelas funções de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais, ou seja, recolhidas em uma das quatro penitenciárias federais existentes no Brasil (Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Porto Velho/RO e Mossoró/RN). 

De um modo geral, as atividades realizadas pelos Agentes Penitenciários Federais assemelham-se às realizadas pelos Agentes Penitenciários Estaduais. Ou seja, trata-se mais ou menos daquele serviço de custódia do dia a dia que você assiste em filmes onde é mostrada a rotina de um presídio, com a ressalva de que no Sistema Penitenciário Federal os procedimentos são feitos com um nível de segurança muito grande. O trabalho, em regra, consiste em retirar os presos para o banho de sol diário, segundo um protocolo de trabalho previamente aprovado, encaminhar o preso para a enfermaria, advogado, oficinas de trabalho, etc. 


Os Agentes Penitenciários Federais também realizam serviços administrativos nos presídios federais e na sede do órgão, em Brasília, como recursos humanos, setor financeiro, jurídico, etc. Não sei se essas atribuições já se encontram expressas em lei, mas era uma antiga e justa reivindicação da categoria. 


Gostaria de ressaltar a parte de assistência e orientação ao preso. Quem pretende ingressar na carreira de Agente Penitenciário Federal (ou estadual) precisa ter em mente que será necessário assistir as pessoas recolhidas nos estabelecimentos prisionais. Significa dizer que você terá que orientar o preso, encaminhar requerimentos deles aos setores competentes, levá-lo ao encontro do advogado no parlatório, entregar um medicamento, livros, alimentação, dentre outras atividades estabelecidas nos normativos do DEPEN. 


Esse vídeo abaixo, extraído do youtube, lhe dará um grande norte de como é a rotina dentro de um presídio federal. Procure outros no youtube que, certamente, você encontrará alguns: 




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=v-6QMxwLF4Y 


Esse programa “Via Legal” fez uma grande reportagem sobre a rotina dos presídios federais na época. Procure no youtube que há uns 4 vídeos diferentes, alguns mostrando a parte de segurança, outros mais voltados à parte de ressocialização dos presos, etc. 

Os Agentes Penitenciários Federais são responsáveis, ainda, pela segurança externa dos presídios federais e pelo perímetro de segurança. Essa é a parte que realmente se difere dos Agentes Estaduais, pois, em muitos Estados, a segurança dos presídios estaduais é realizada pela Polícia Militar. 

Pois bem, nos presídios federais, quem faz tudo isso (segurança interna e externa), são os Agentes Penitenciários Federais. São eles que ficam nas torres de vigilância e nos postos de segurança, fazendo a segurança da unidade contra possíveis invasões, revistando visitantes e prestadores de serviços, operando aparelhos de raio-x, etc. Os Agentes Penitenciários Federais fazem a segurança externa fortemente armados, com pistolas e fuzis, coletes e capacetes balísticos, além de outros tipos de armamento. 


Imagem de Agentes Penitenciários Federais realizando a segurança externa a partir das torres de observação e vigilância. Imagem extraída da web. Fonte desconhecida. 

Em síntese, esse é o trabalho realizado pelo Agente Penitenciário Federal, responsável pela custódia de presos de alta periculosidade, oriundos de presos de diversos cantos do país. Os vídeos sugeridos darão uma boa noção da rotina de serviço para quem pretende ingressar nessa carreira. 

Gostaria de lembrar, por fim, que os presídios federais seguem um alto padrão de excelência, não havendo notícias de superlotação, resgates, fugas, rebeliões, motins, drogas, celulares, mortes, etc, desde que foram criados. Também não há denúncias de corrupção entre os agentes. 

Qualquer dúvida, estarei à disposição para esclarecer! 

Grande abraço, 
BRAVO SIX.