segunda-feira, 19 de março de 2018

COACHING - COMO ESTUDAR CADA DISCIPLINA - PARTE 2 - DIREITO PENAL


Olá concurseiros da área policial. 

Em nossa postagem anterior, abordamos a primeira parte da postagem sobre "como estudar cada disciplina". Aquela primeira parte é genérica, e se aplica a qualquer concurso da área policial, incluindo PF e PRF. Aliás, se aplica praticamente a qualquer concurso, também fora da área policial.

Mas no caso desta segunda parte, esta aplica-se especificamente ao concurso da PF (cargos de Agente e Escrivão), pois abordaremos todas as disciplinas deste concurso. Você pode fazer suas próprias analogias para adaptar as dicas que daremos aqui ao concurso da PRF, por exemplo.

Mas vamos ao que interessa: aqui, daremos dicas específicas para cada disciplina. Você compreenderá que cada disciplina tem suas características, suas nuances, e deve ser estudada de uma forma diferente. Ainda que muitos dos conceitos sejam genéricos e possam ser igualmente aplicados em todas as disciplinas, uma parte deles é específico. 

Outra coisa importante para você é o seguinte: adapte essas dicas e conselhos à sua realidade. Toda pessoa tem suas próprias características, seus próprios problemas e dificuldades, bem como suas próprias virtudes e fortalezas. Identifique e filtre os pontos que se aplicam a você, e desenhe a solução que melhor se encaixa a você.

Vamos começar?

DIREITO PENAL

Esta é uma matéria bem extensa, que contém como fontes de informação: a lei seca (site do planalto), as doutrinas (autores, livros) e as jurisprudências (decisões de tribunais superiores). Todas essas informações serão úteis a você, e você terá que saber o momento certo de consultar cada uma delas.

Se você não é formado em direito, terá grande dificuldade de aprender uma disciplina como esta diretamente pela lei seca, pois o texto seco da lei contém poucas informações, e por vezes é confuso, e carece de uma interpretação adicional, que é dada nas vídeo-aulas e livros. Logo, não recomendo que você comece seu estudo de direito penal pela leitura da lei seca. 

A melhor forma de começar o estudo do direito penal é através de uma boa vídeo-aula, de preferência uma que esteja bem atualizada. Se você tem um curso com mais de 2 ou 3 anos de idade, o ideal seria atualizar com um curso novo, pois alguma coisa pode ter mudado na lei, e isso pode te atrapalhar na hora da prova.

Vá assistindo as vídeo-aulas e montando seu caderno com o resumo das aulas. Após cada aula, faça exercícios para fixação do conteúdo, e para ver como é que sua banca (CESPE) cobra aquela matéria na prova.

A vídeo-aula é uma boa fonte de informação porque é mais dinâmica que a leitura de um livro, por exemplo. Quanto mais audio-visual e interativo for o método de estudo, melhor. Logo, uma vídeo-aula geralmente é um modal mais recomendado que um livro, sobretudo se você não é formado em direito. O professor, no vídeo, dá vários exemplos práticos da aplicação daquele conteúdo, o que não é sempre visto de forma tão abundante nos livros.

Geralmente as pessoas gostam de assistir aula de direito penal, porque os professores dão exemplos práticos de coisas que acontecem na vida, que assistimos no jornal à noite, ainda mais para quem quer ser policial, geralmente essa é uma experiência interessante, e que desperta a curiosidade do aluno, e isso faz com que o conteúdo seja melhor explorado, aprendido mais rápido, e mais fixado na memória.

Bem, certamente o professor de direito penal vai citar, nas vídeo-aulas, também as doutrinas e jurisprudências principais aplicadas àquele tópico. Mesmo que o professor seja um jurista famoso, com vários livros no mercado, é bem provável que ele cite vários outros autores (seus colegas de trabalho! hehehe), e também as jurisprudências. Desta forma, se o seu professor for um cara bom, ele vai te dar uma visão bem ampla da disciplina, deixando você bem preparado para fazer a prova de Agente ou Escrivão da PF.

Para complementar a vídeo-aula, eu recomendo que você tenha pelo menos 1 livro de direito penal, do professor que gostar mais, ou daquele professor mais recomendado para a sua banca (CESPE). 

Eu, na verdade, nunca me liguei muito nesse detalhe. Durante a minha preparação para o concurso da PF, utilizei um livro de bolso do professor Fernando Capez, um livro bem resumido, que tinha o nível de detalhe suficiente para o que eu viria a precisar para a prova de Escrivão da PF. 

Para mim, este livro foi mais do que suficiente, apesar de que quando eu ia às aulas presenciais no cursinho que eu frequentava, os outros alunos concurseiros, sobretudo aqueles formados em direito, gostavam de ostentar vários livros de direito penal debaixo do braço, de vários autores diferentes, com suas diferentes doutrinas, visões, etc... Eu acho que isso é uma grande besteira, porque o concurso de APF ou EPF não exige atualmente um nível de conhecimento em direito penal tão aprofundado assim. 

Não sou formado em direito, e por isso procurei aprender a disciplina inicialmente de forma não muito profunda, e por isso escolhi iniciar meu aprendizado através das vídeo-aulas (na época assisti as aulas do procurador Marcelo André de Azevedo, que inclusive eram bem didáticas e engraçadas, mas não sei se ele ainda leciona para concurso público), complementando meu aprendizado e tirando as dúvidas através do livro de bolso do Fernando Capez.

Vejam que este arcabouço inicial foi mais do que suficiente para que eu aprendesse a disciplina e conseguisse fazer todas as questões objetivas da prova, bem como a questão discursiva (redação), que no meu ano de concurso foi uma questão bem jurídica, sobre o crime de contrabando e descaminho. Mesmo não sendo formado em direito, e tendo aprendido a disciplina com as vídeo-aulas e somente com a complementação do livro, aprendi tudo o que precisava a contento.

Depois de assistir as vídeo-aulas e utilizar o livro de bolso como fonte de consulta eventual, passei a ler a lei seca, ou seja, o código penal, que encontra-se disponível no site do planalto. Utilizei a metodologia de copiar e colar o texto num arquivo WORD e fui editando e marcando os pontos importantes e acrescentando comentários, links, etc ao longo do tempo, construindo então uma terceira fonte de consulta.

Até este momento eu tinha as vídeo-aulas, o livro (também todo marcado com marca-texto, anotações etc) e também a lei seca.

As vídeo-aulas, eu recomendo fortemente que você só assista uma única vez. Tem gente que é ansioso demais e não consegue resistir quando um professor lança um novo curso de direito penal, e acaba comprando o curso e assistindo TUDO de novo. 

Esses cursos são muito extensos, porque a disciplina é muito extensa, então muitas vezes a pessoa leva 6 meses, ou 9 meses para assistir todas as aulas de novo. 

Portanto eu NÃO recomendo que você fique assistindo de novo as aulas que já assistiu, mesmo que seja de um outro professor ou de um conteúdo 1 ano mais atualizado (o que é pouco para um horizonte de concurso, ou seja, o material não chega a ficar desatualizado por causa de 1 ano somente). 

Se você já assistiu todas aquelas quarenta e poucas aulas do curso de direito penal e fez direitinho o seu resumo, seja no caderno, no computador, não assista novamente essas aulas tudo de novo!!!

Claro que existem exceções, e devem ser tratadas como tais. Se você assistiu todas as vídeo-aulas há 4 ou 5 anos atrás, parou de estudar por 1 ou 2 anos, e não lembra de NADA, é claro que você precisa retomar as aulas do zero, para poder se lembrar de tudo, e até para se atualizar melhor (assistir um curso mais novo). 

Ou então se você tem MUITA dificuldade em determinado assunto (eu por exemplo não conseguia entender direito a parte de ERRO DE TIPO), tudo bem assistir de novo, mais uma ou duas vezes aquela aula específica, para ajudar a entender melhor ou a fixar. 

Mas definitivamente evite ter que assistir uma mesma vídeo-aula (ou pior ainda: todas elas) mais de uma vez, pois assistir uma vídeo-aula faz você gastar muito tempo do seu dia. Para que isso não seja necessário, assista as aulas prestando muita atenção e fazendo seu resumo da melhor forma possível. 

Se não entender algum assunto, volte um pouco o vídeo e escute o professor falar de novo. Isso é melhor do que passar batido, e depois ter dificuldade na hora de fazer questões, simulados etc.

Bem, então até aqui temos as vídeo-aulas assistidas, os resumos desenhados, os livros à disposição para consulta eventual, e também a lei-seca toda mapeada com todos os detalhes e anotações que você precisa ter. 

Neste ponto, você já tem um entendimento bem completo da disciplina. Não esqueça de fazer muitas questões, independente da fase que você esteja (aprendendo, fixando, consolidando ou já simulando).

Outra ferramenta muito importante no aprendizado e na fixação do conteúdo de direito penal é o mapa mental. Lembram do exemplo de erro de tipo que citei logo acima? Eu só consegui aprender essa porcaria depois de fazer uns fluxogramas bem ilustrativos. Foi a forma que eu encontrei de separar o conhecimento nas suas devidas caixinhas, e visualizar a coisa como um todo, e entender cada parte deste todo. 

O mapa mental pode ser útil quando você precisar transformar o conteúdo "sem vida" que existe na forma de uma lei-seca, por exemplo, numa coisa mais gráfica, mais ilustrativa, que vai facilitar muito mais o seu entendimento, bem como a fixação e a consolidação. Utilize com parcimônia, nos pontos da disciplina que você tiver mais dificuldades.

Considero que a utilização de flash cards também é importante no direito penal, nos pontos da disciplina em que você tem dificuldade para decorar

Uma outra coisa bacana de ser explicada é a seguinte: o direito penal se divide em duas partes, sendo a parte geral e a parte especial. 

A PARTE GERAL realmente não tem condições de entender só lendo o texto da lei-seca do código penal. Para esta parte você tem que assistir uma aula boa, ou ler um bom livro. Não tem jeito.

Já a PARTE ESPECIAL, até dá pra entender e aprender pela lei seca, porque são quase que apenas as definições dos crimes existentes, mas você tem que complementar com um livro as doutrinas e jurisprudências, entender os exemplos, etc.

Como dica geral que eu costumo dar para todas as disciplinas de direito, aprenda o conteúdo novo através das vídeo-aulas (escrevendo um bom resumo, no caderno ou no computador), utilize os livros pontualmente como fonte de consulta extra ou tira-dúvidas (e daí você pode aproveitar para entender quais as doutrinas existentes, caso não tenham sido faladas pelo seu professor durante as vídeo-aulas), depois foque na leitura e mapeamento dos pontos da lei-seca, e só depois quando estiver mais avançado, avance para as jurisprudênciasComplemente SEMPRE o seu estudo e suas revisões (de 24h, 7 dias e 1 mês) com muitas questões CESPE. Marque as questões mais "manjadas" para re-fazer depois.

Agora vou falar um pouco mais sobre algo que ocorreu comigo no concurso de EPF 2012, especificamente em direito penal. 

Teve uma época em que eu estava um pouco preocupado com a dificuldade que estava tendo nesta disciplina. Dificuldade em decorar as milhares de formas, espécies, sub-espécies, tipos, enfim, todo o emaranhado técnico inter-relacionado que compõe o crime.

Isso aconteceu porque quando eu comecei a estudar Direito Penal de verdade, pra prova de Agente da PF, em torno de Março de 2012, comecei lendo o texto da lei-seca do código penal, do artigo 1 ao 120, por indicação de um amigo meu (a chamada parte Geral). 

Deste início, não entendi NADA, tanto porque o texto da lei é muito simplificado, sem exemplos, às vezes até com erros, etc, quanto porque ali não está contida a interpretação, a doutrina, a jurisprudência, etc. Tanto que alguns artigos eu simplesmente nem entendi o que o legislador queria dizer.

Eu tinha começado da maneira errada, mas como eu não era experiente no assunto, não conseguia entender o que é que eu estava fazendo de errado.

O passo seguinte foi comprar um curso online de Direito Penal, através de vídeo-aulas. Apesar da estrutura geral do curso ter sido uma porcaria, esse curso de Direito Penal foi excelente. O Professor Marcelo André (http://www.youtube.com/watch?v=howluqdLIw4) é muito bom, e realmente eu entendi os assuntos com muito mais clareza. Digamos que nesta época eu tenha atingido uns 40% do total de clareza em relação à matéria, e que antes, este patamar estivesse em torno de 5%. Já foi uma boa melhora.

Mas ainda assim, sem fazer resumos, esquemas, mapas mentais, fica bem difícil entender "o todo". Até porque eu compreendo, hoje em dia, que a parte Geral do CP é um entendimento "básico" pra poder fazer as análises dos crimes, entender quando tem tentativa, quando não tem, quando é culposo, quando é doloso, quando o crime é qualificado, quando é privilegiado, quando tem concurso de pessoas, quando tem causa de excludente de ilicitude/culpabilidade, etc, etc, etc... 

Eu diria que é IMPOSSÍVEL seguir adiante no estudo do Direito Penal (a parte Especial, dos crimes), sem entender muito bem essa parte inicial. 

Esse foi um dos problemas: eu comecei a estudar as duas coisas ao mesmo tempo, e sem um bom embasamento da parte geral, ficou bem difícil de entender e assimilar as situações penais definidas do artigo 121 em diante (parte especial).

Além disso, eu tenho um raciocínio absolutamente analítico, totalmente contrário à forma pragmática de pensar. Isso significa que muitas vezes eu preciso entender a fundo um determinado tema pra em seguida sair fazendo exercícios e acertá-los.

Isso me deixa meio frustrado, pois às vezes eu vejo alguns alunos em sala de aula que têm uma mente completamente diferente que a minha, são totalmente pragmáticos, então meio que "decoram" um monte de definições "soltas", mas que na hora de resolver uma questão, recorrem a este banco de dados e acabam acertando, mesmo sem saber direito o porque, nem como. 

Eu já tentei, mas não consigo ter essa visão extremamente pragmática, porque minha memória é muito ruim. Se eu tentar decorar alguma coisa, daqui a 2 dias já esqueci, e se o raciocínio não estiver estruturado e montado na minha cabeça, eu não consigo re-acessar a informação.

Isso significa que para que eu conseguisse aprender Direito Penal, eu tive que aprender primeiro, muito bem, a parte Geral, entender cada artigo, cada situação, aprender de fato a analisar um crime, e aí sim pude passar para a parte Especial

E pra fazer isso não adianta só ler os artigos do CP, nem assistir às aulas, porque pra mim é necessário fazer uma relação entre as duas coisas. Descobri que pode ser uma boa forma de complementar esse entendimento (os 60% que faltam) lendo um livro, marcando os pontos importantes, fazendo resumos/esquemas/mapas, e por último testando o aprendizado e fixando a matéria através de questões.

Foi o que eu fiz no meu concurso. E ainda por cima fiz uma classificação do edital inteiro da PF, uma reordenação dos tópicos descritos no edital, pois eles são meio que "jogados" ali, de forma não estruturada. 

Não tinha percebido isso até começar a entender cada um dos temas. Vi que tem coisa que meio que se repete, tem assuntos que são do mesmo "grupo" que estão em pontos diferentes do edital, e isso confunde pra caramba o candidato, sobretudo aquele que não é formado em Direito, que é o meu caso.

Pra conseguir "dominar" o edital, entender o que é cada assunto, onde ele se encontra dentro do todo, e assim facilitar a fixação, tive que fazer essa realocação das linhas que descrevem o conteúdo, além de associar a cada uma delas o artigo correspondente do CP e também o capítulo/parte do livro que é minha referência

Assim, por exemplo, o tema "1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade." está procedido da informação "(art 1 a 2) (Livro Capez Cap. 4)", assim eu consigo saber se eu já li o artigo, se já li o livro, se já fiz o resumo/mapa/esquema, e sei onde encontrar, facilmente, a fonte daquela informação.

Outra coisa que fiz foi agrupar os temas que estavam soltos ou separados no edital. Por exemplo, na parte de ERRO, existe erro de tipo e erro de proibição. Ambos caem na prova, mas estão em partes distintas do CP, uma parte nos artigos 20 e 21, e outra nos artigos 73 e 74. O que eu fiz, após perceber isso, foi agrupá-los, e passei a estudá-los todos juntos. Isso ajuda o entendimento, porque um tema está relacionado com o outro (tanto que no livro do Capez eles estão inclusive no mesmo capítulo), e por isso devem ser estudados juntos.

O edital não fala isso. O Código Penal não fala isso. O curso online não fala isso. Já o livro ajuda a "agregar" esse conhecimento de uma forma estruturada, e só depois de lê-lo que cheguei a essa conclusão. Isso me ajudou muito porque conectou um monte de coisa que estava desconectada, e me ajudou a montar os dados dentro das caixinhas que existem dentro da minha cabeça.


Fiz isso pra TODOS os temas do edital, tudo o que cai na prova foi agrupado, estruturado e organizado. Assim, os passos seguintes foram estudar cada um desses grupos em conjunto, basicamente lendo o livro que é minha referência (o do Capez), consultando o texto da lei quando necessário, e a partir dessas duas informações, fazer os resumos/esquemas/mapas, e fixar cada assunto com exercícios. 

Quando consegui terminar de fazer isso pra todos os temas da parte Geral, me senti pronto então pra estudar com mais propriedade a parte Especial. 

Acho que essa é a melhor forma de estudar Direito Penal pra concursos, sobretudo pra quem não é formado em Direito, como eu.

Espero ter ajudado a você no aprendizado, na fixação e na consolidação desta importante disciplina, que vai te acompanhar para o resto da sua vida na profissão de Policial Federal. OSS!
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